quarta-feira, 2 de março de 2011

Estacionamentos públicos a exemplo da Zona Verde, agora vai ter que arcar com prejuizos de danos e furtos dos seus usuários leia informação repassada ao Blog

 Foto divulgação: PMM

From: pamelaleony@hotmail.com
Subject: Agora é lei: zona azul
Date: Tue, 1 Mar 2011 17:04:52 +0000



                  Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância
                 Quem paga estacionamento público rotativo, tem direito à segurança do carro, optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'.

Agora já existe jurisprudência firmada! 
 
                 Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.

Fique atento!

               Independentemente do seguro particular, agora podemos executar o poder público, pois o mesmo cobra pelo serviço e tem que dar garantias ao usuário

               Esta informação vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso público. Esta informação é muito válida para nós contribuintes que pagamos nossos impostos e taxas de serviços prestados pelo poder público, fique atento consulte seu advogado. 


José Eduardo comentou: 


              “Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos”. Assim, a empresa Soil Serviços Técnicos e Consultoria de Santa Catarina, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil ao motorista Acácio Irineu Klemke, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de Joinville, serviço explorado pela empresa. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmando sentença da comarca de Joinville. (…)”

               Segundo o advogado Eginardo Rolim, da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB-CE, até então só se conhecia um precedente, aberto pela Justiça de Santa Catarina, dando ganho de causa a quem recorreu contra uma empresa que explora o sistema Zona Azul. Entretanto, recentemente, mais um antecedente foi aberto para quem pretende entrar com ação contra prefeituras de municípios que adotam o sistema pago de estacionamento rotativo, ou contra empresas contratadas para explorá-lo.

A firma que administra a Zona Azul de São Carlos, em São Paulo, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza, de Itirapina, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema naquela Cidade paulista. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando sentença da comarca de Itirapina.

Segundo entendeu a Justiça paulista, quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro. ´Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos´, conclui o poder judiciário de São Paulo.

´Pela instância da Justiça que o concedeu, esse entendimento tem grande relevância e pode abrir precedentes para futuros questionamentos´, avalia Eginardo Rolim.




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