Foto divulgação: PMM
From: pamelaleony@hotmail.com
Subject: Agora é lei: zona azul
Date: Tue, 1 Mar 2011 17:04:52 +0000
Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância
Quem paga estacionamento público rotativo, tem direito à segurança do carro, optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'.
Agora já existe jurisprudência firmada!
Agora já existe jurisprudência firmada!
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.
Fique atento!
Independentemente do seguro particular, agora podemos executar o poder público, pois o mesmo cobra pelo serviço e tem que dar garantias ao usuário
Esta informação vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso público. Esta informação é muito válida para nós contribuintes que pagamos nossos impostos e taxas de serviços prestados pelo poder público, fique atento consulte seu advogado.
O que encontrei na Consultor Jurídico foi:
http://www.conjur.com.br/2005-out-09/quem_paga_zona_azul_direito_seguranca_carro
http://www.conjur.com.br/2005-out-09/quem_paga_zona_azul_direito_seguranca_carro
“Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos”. Assim, a empresa Soil Serviços Técnicos e Consultoria de Santa Catarina, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil ao motorista Acácio Irineu Klemke, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de Joinville, serviço explorado pela empresa. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmando sentença da comarca de Joinville. (…)”
Segundo o advogado Eginardo Rolim, da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB-CE, até então só se conhecia um precedente, aberto pela Justiça de Santa Catarina, dando ganho de causa a quem recorreu contra uma empresa que explora o sistema Zona Azul. Entretanto, recentemente, mais um antecedente foi aberto para quem pretende entrar com ação contra prefeituras de municípios que adotam o sistema pago de estacionamento rotativo, ou contra empresas contratadas para explorá-lo.
A firma que administra a Zona Azul de São Carlos, em São Paulo, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza, de Itirapina, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema naquela Cidade paulista. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando sentença da comarca de Itirapina.
Segundo entendeu a Justiça paulista, quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro. ´Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos´, conclui o poder judiciário de São Paulo.
´Pela instância da Justiça que o concedeu, esse entendimento tem grande relevância e pode abrir precedentes para futuros questionamentos´, avalia Eginardo Rolim.
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