Palestra Preventiva sobre Riscos
A NR 35 - Trabalho em Altura,
estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em
altura, envolvendo planejamento, organização, execução e definição da
responsabilidade para todos os setores. A regulamentação tratada de forma geral
é fundamental, porque o risco de queda existe em vários ramos de
atividades, como em serviços de manutenção e limpeza de fachadas e predial em
geral; instalação de torres de telefonia, energia, antenas de TV a cabo, pára-raios
e outdoors; operação de gruas e guindaste; montagem de estruturas diversas;
carga e descarga em caminhões e trens; depósito de materiais e silos; lavagem e
pintura de ônibus, entre outros. “Portanto, devemos intervir nessas situações
de grave e iminente risco, regularizando o processo de forma geral e tornando
essas tarefas mais seguras para o trabalhador”.
A improvisação é a principal causa
dessas ocorrências. Quem realiza o trabalho em altura deve ser supervisionado
por profissional capacitado e qualificado e conhecer os riscos e normas de
segurança. Além disso, deve utilizar todas as técnicas corretas na execução de
suas atividades e verificar diariamente o estado dos EPI’s
Palestrante: Sargento (RR) Tavares
Bombeiro Militar Profissional
Técnico em Segurança do Trabalho
Superior em Gestão Ambiental
Contato: DDD (44) 9963.6167
Maringá e Região
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