O Ministério do
Trabalho e Emprego acaba de publicar no Diário Oficial da União, nesta
quarta-feira, 30/04/2014, uma portaria que determina que mortes relacionadas ao
trabalho devam ser notificadas em até 24 horas.
A portaria, que entra em vigor nesta
quarta (30), busca disciplinar as medidas a serem adotadas pelas empresas em
relação à notificação de doenças e acidentes do trabalho.
O documento obriga empregadores a
comunicar todo acidente fatal relacionado ao trabalho, inclusive as doenças do
trabalho que resultem em morte, à unidade do Ministério do Trabalho e Emprego, mais
próximo da ocorrência, num prazo de no máximo, vinte e quatro horas após a
constatação do óbito, além de informado no mesmo prazo por mensagem eletrônica
ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do
Trabalho, no endereço dsst.sit@mte.gov.br.
No email deve ser informado o CNPJ, CEI
ou CPF, endereço e telefone da empresa, número da Comunicação de Acidente de
Trabalho (CAT) registrada, data do óbito, nome do acidentado, endereço do
acidente e a situação geradora do acidente.
A comunicação ao MTE não desobriga o
empregador de notificar todos os acidentes do trabalho e doenças relacionadas
ao trabalho, com ou sem afastamento, comprovadas ou objeto de suspeita,
mediante a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho apresentada ao órgão
competente do Ministério da Previdência Social.
O Ministério do Trabalho e Emprego
apresentará periodicamente a Comitê Executivo a relação de agravos que
caracterizam doenças relacionadas ao trabalho.
Fonte: Portal
Brasil, com informações da Imprensa Nacional
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