O Tribunal de Justiça
da Bahia declarou a ilegalidade da greve da Polícia Militar na manhã desta
quarta-feira, 16/04/2014. De acordo com a decisão do desembargador Roberto
Frank, os policiais militares devem retornar ao trabalho imediatamente, ou
serão presos por insubordinação. Para o Supremo Tribunal Federal, os militares
e equiparados, são proibidos de fazer greve. Depois vem um bando de “F. D. P.”,
falar que a ditadura, acabou nesse país, a ditadura branca, continua
veladamente, será que falta coragem para a justiça, também meter a caneta no
governador e mandar pagar o que é devido ao funcionalismo seja militar ou não,
o Senhor Roberto conta outra, que a mim você não convence, com esse discurso corporativo, de quem ocupa um cargo chave no governo...
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