segunda-feira, 28 de abril de 2014

Correntes da Esquerda do Brasil, estuda mudar a constituição e in- cluir no Código Penal Militar, além da pena de morte por traição em tempo de guerra, pena de morte, em grau máximo, p/ militares que fizerem greve, será considerado motim contra a segurança nacional


As pessoas normalmente se esquecem "ou desconhecem" que
 o Brasil não só tem pena de morte, como o método é o fuzilamento

Reparem que a Constituição é clara a respeito disso. Diz o artigo 5o:

“XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis”


    O termo “salvo em caso de guerra declarada” que vem logo após “morte” não é por acaso. Ele não aparece em nenhuma outra letra desse inciso. Ele existe porque, em tempo de guerra, o Brasil tem pena de morte. Reparem o que dizem os artigos 55 e 56 do Código Penal Militar:

“Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.

Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.”

    Ela é aplicável em algo como 36 crimes, dependendo de como contamos. Todos eles previstos no Código Penal Militar. São crimes que vão de traição (art. 355) ao favorecimento do inimigo (artigo 356), da cobardia (art. 364) à espionagem (art. 366), do motim (art. 368) à rendição precipitada (art. 372), do abandono de posto (art. 390) à libertação de prisioneiro (art. 394), do homicídio (art. 400) ao roubo (art. 405), do saque (art. 406) ao genocídio (art. 401). Enfim, não podemos esquecer o que está previsto em nossas próprias leis.

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