Pistola Taurus Calibre .45
Pistola Taurus Calibre .40
Revólver Taurus Calibre .357 Magnum
O Comando do Exército
Brasileiro autorizou Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares
a comprarem e portarem, para uso pessoal, pistolas de calibre ponto .45, que
até então era de uso exclusivo de policiais federais. A ponto .45 é também
usada pela Polícia Federal como arma corporativa, nas ruas.
As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, porém, continuam proibidas de usar o mesmo calibre no policiamento. Segundo o Exército, pela legislação, as armas de dotação das PM’s no país são exclusivamente o revólver calibre .38 e a pistola ponto .40.
As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, porém, continuam proibidas de usar o mesmo calibre no policiamento. Segundo o Exército, pela legislação, as armas de dotação das PM’s no país são exclusivamente o revólver calibre .38 e a pistola ponto .40.
A pistola ponto 45 é
mais pesada e possui maior poder de impacto e potência do que a ponto 40. “A
ponto .45 tem uma munição maior e mais potente, com poder de parada grande. O
uso dela exige maior treinamento para realizar um tiro de precisão do que a
ponto .40, que já é uma arma ideal para os policiais”, diz o especialista de
segurança urbana da Viva Rio Sandro Costa.
A portaria 1.042 foi publicada em boletim interno do Exército em dezembro de 2012 e, segundo a Força, decorreu de um pedido feito pelas Secretarias de Segurança Pública de todo o país para que igualasse os direitos dos policiais federais aos de demais policiais do país. Pelo novo texto, todo Policiais Militares, Bombeiro Militares, Policiais Rodoviários Federal, Policiais Ferroviários Federal e Policiais Civis de todo Brasil pode adquirir até duas armas nos calibres restritos: ponto .357 Magnum, ponto .40 e ponto .45 na indústria nacional.
Estes calibres são de uso restrito de profissionais de segurança pública e, por lei, não podem ser adquiridos por civis. O calibre .9mm continua como exclusivo corporativo da Polícia Federal e das Forças Armadas
A portaria 1.042 foi publicada em boletim interno do Exército em dezembro de 2012 e, segundo a Força, decorreu de um pedido feito pelas Secretarias de Segurança Pública de todo o país para que igualasse os direitos dos policiais federais aos de demais policiais do país. Pelo novo texto, todo Policiais Militares, Bombeiro Militares, Policiais Rodoviários Federal, Policiais Ferroviários Federal e Policiais Civis de todo Brasil pode adquirir até duas armas nos calibres restritos: ponto .357 Magnum, ponto .40 e ponto .45 na indústria nacional.
Estes calibres são de uso restrito de profissionais de segurança pública e, por lei, não podem ser adquiridos por civis. O calibre .9mm continua como exclusivo corporativo da Polícia Federal e das Forças Armadas
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