Agora, o poder de
investigação do Ministério Público está ameaçado pelo Projeto de Emenda à
Constituição (PEC) 37, chamada de “lei da impunidade” por promotores e
procuradores. Pelo texto, se aprovado pelo Congresso, os inquéritos poderão ser
feitos exclusivamente pelas Polícias: Federal e Civil de cada Estado, e do
Distrito Federal. O
Presidente da Câmara, o Deputado Henrique Alves (PMDB-RN), disse que a Casa irá
votar o projeto até junho.
O autor da PEC, o
delegado e deputado pelo PTdoB Lourival Mendes (MA), diz que a liberdade de
investigar do Ministério Público traz uma “instabilidade jurídica”, causada por
uma “usurpação das funções públicas”.
“Nós temos um sistema:
polícia judiciária apura, Ministério Público acusa e o Judiciário vê o
equilíbrio entre as partes e julga. Qual a isenção que ele (Ministério Público)
tem para investigar?”, questiona Mendes.
“Quando o Ministério Público deixa de exercer seu papel constitucional, que é denunciar,
ele deixa de fazer seu trabalho”, diz Magnus Barreto, diretor da ADEPOL.
“Eles, os procuradores e promotores, estão correndo atrás de poder e não de investigar”, afirma. “E
eles já têm muito poder. A polícia judiciária só tem um poder, e o MP quer
acabar.” Para o deputado, o verdadeiro objetivo do Ministério Público é acabar
com a polícia como instituição. “E não sou eu que digo, é o próprio Camanho”,
diz o deputado.
Alexandre Camanho é o
presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, e defende uma
modernização dos trabalhos da polícia. “Seria um delírio que eu quisesse acabar
com a polícia, o que eu não quero é uma polícia arcaica”, diz Camanho. “Em vez
de tentar retirar o poder de investigação do Ministério Público, o Congresso
deveria se fixar no modelo de investigação, como se faz um inquérito”.
Para Camanho, a polícia precisa de ajuda, de mais estrutura, pois com a atual situação ela não consegue
resolver “nem um décimo” dos crimes. “Se nem com a ajuda do Ministério Público
a polícia dá conta, imagina se ele se retirar das investigações?”, questiona.
Para Magnus Barreto,
diretor da Associação Nacional dos Delegados (ADEPOL), o Ministério Público
deveria parar de ingerir nas atribuições da polícia e concentrar seus trabalhos
na acusação. “Quando o Ministério Público deixa de exercer seu papel
constitucional, que é denunciar, ele deixa de fazer seu trabalho.” E contrapõe:
“É por isso que as promotorias estão abarrotadas de denúncias”.
“Com as extravagâncias
com as quais o Ministério Público está se comportando, está praticando
ilegalidades e anomalias que precisam ser legalmente reprimidas”, diz Paulo
Sérgio Leite Fernandes da OAB-SP.
Em São Paulo, a Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) criou um conselho especial de discussão e defesa
da PEC. O advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes participa do grupo da entidade
e diz que o texto deve ser aprovado para por fim a “abusos” do órgão. “O
Ministério Público é o único órgão que não tem censor”, argumenta. “Quando ele
quer agir, ele tem, teoricamente, o juiz para controlar seus atos. Mas quando
ele não quer agir, não há um só órgão que possa obriga-lo a fazer”, afirma.
Barreto e Fernandes
criticam a intromissão do Ministério Público em uma esfera que seria,
constitucionalmente, já de exclusividade das polícias. E listam “abusos” e
“ilegalidades” cometidos pelo órgão em investigações: grampos sem autorização
judicial, divulgação de investigações que ainda não foram concluídas, uso da
inteligência da Polícia Militar (PM) para colher provas para o inquérito, uso
do órgão como instrumento político, entre outras.
Fernandes diz que esses
abusos acontecem pela falta de um controle externo. “Você vai testando a
sociedade, até ela reclamar”, diz. “Eu acho que a instituição, se e quando,
posta dentro de limites adequados, é extremamente saudável pela nação”, diz o
advogado. “Mas com as extravagâncias com as quais o Ministério Público está se
comportando, está praticando ilegalidades e anomalias que precisam ser
legalmente reprimidas.”
Para Camanho, os
exemplos das supostas ilegalidades e abusos nas investigações do órgão não têm validade.