quarta-feira, 14 de maio de 2014

Um cidadão maringaense perguntou para mim ontem se a guarda municipal pode fazer busca pessoal a conhecida revista ou geral


Art. 244.  CPP - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar

 Art. 144 - CF - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio

Art. 301. CPP - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

A atuação das guardas municipais se estende a qualquer crime ambiental previsto na Lei 9.605/98.

Se houver mais algumas "Leis" que amparem o trabalho da Guarda Municipal me enviem


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