Art. 244. CPP - A
busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver
fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos
ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no
curso de busca domiciliar
Art. 144 - CF - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,
é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio
Art.
301. CPP - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus
agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
A
atuação das guardas municipais se estende a qualquer crime ambiental previsto
na Lei 9.605/98.
Se houver mais algumas "Leis" que amparem o trabalho da Guarda Municipal me enviem
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