O governador do Paraná sancionou a lei que estabelece multa para quem passar trotes aos serviços de emergência do estado. De acordo com a nova lei, quem fizer uma chamada falsa às polícias, Bombeiros, serviços de atendimento médico ou guardas municipais terão de pagar multa de R$ 135,78. O valor é equivale a duas Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF).
A lei prevê que a cobrança da multa seja feita diretamente na conta de telefone do infrator. Caso ela não seja paga, o governo poderá cobrá-la judicialmente. Para encontrar os infratores, as operadoras de telefonia deverão informar em 30 dias todos os dados referentes aos donos das linhas que forem identificadas como origem de trote.
Caso as operadoras de telefonia não colaborem, elas também podem ser punidas com multa no valor de 20 UPFs, que pode dobrar em caso de reincidência.
Os proprietários de telefones que forem multados terão 30 dias para apresentar defesa. Caso seja comprovado que não houve má-fé da pessoa ou que de fato a ligação era verdadeira, a multa não será aplicada.
Já as ligações de telefones públicos serão monitoradas a partir da localização geográfica. De acordo com a incidência de ligações em uma determinada região, o governo irá tomar medidas preventivas e investigará os possíveis responsáveis.
De acordo com o Comando Geral da Polícia Militar, cerca de 30% das ligações para o 190 e 193 são trotes. Já no Serviço de Atendimento de Urgências Médicas (Samu), o índice de trotes chega a 20%
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