A nova legislação define critérios nacionais para que a União, estados e municípios possam elaborar suas próprias leis de gestão dos resíduos. Sociedade, empresas e todos os entes da Federação passam a ter "responsabilidade compartilhada" por essa gestão. Fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores terão de recolher embalagens usadas em suas cadeias produtivas, a chamada “logística reversa”, que incluirá agrotóxicos, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas de todos os tipos, eletroeletrônicos, pilhas e baterias, invólucros de vidro, plástico e papelão. Os moradores terão de acondicionar de forma adequada seu lixo para a coleta, inclusive fazendo a separação onde ela for seletiva. A União e os governos estaduais poderão conceder incentivos à indústria de reciclagem. Também estão previstos incentivos às organizações de catadores e trabalhadores envolvidos na coleta e tratamento.
A questão agora é como tirar tudo isso do papel. Das 150 mil toneladas de lixo produzidas em todo País diariamente, 59% vão para os "lixões" e apenas 13% são destinadas a aterros sanitários, locais que, ao contrário dos primeiros, teoricamente têm condições ambientais adequadas. Em 2008, apenas 405 dos 5.564 municípios brasileiros faziam coleta seletiva.
"As prefeituras terão um prazo de quatro anos para construir os aterros. O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC-2) prevê R$ 1,5 bilhão para manejo e disposição dos resíduos sólidos, o que inclui a construção de aterros, galpões de triagem e unidades de compostagem," informa Silvano Silvério, secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Ele lembra que empresas precisarão elaborar e aprovar planos de gestão de resíduos para conseguir licenças ambientais de operação. Pela nova lei, os municípios só receberão dinheiro do governo federal para projetos de limpeza pública e manejo de resíduos depois de aprovar seus próprios planos. Silvério acredita que a estrutura de fiscalização disponível hoje no Ministério Público e nos órgãos de meio ambiente conseguirá colocar a nova legislação em prática. "Quem não cumprir, vai recair na lei de crimes ambientais."
O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público de Minas Gerais, Luciano Badini, lembra que muitas das limitações aos lixões estavam baseadas até agora em normas dos conselhos estaduais de meio ambiente e que uma lei federal com a proibição explícita desse tipo de instalação reforça a ação do Ministério Público. "Precisamos de estratégias de fiscalização que levem em conta peculiaridades regionais. Grandes e pequenas cidades, que produzem quantidades de resíduos diferentes, não podem ser tratadas do mesmo jeito," argumenta. Ele cita como exemplo o trabalho do MP em Minas Gerais que viabilizou a instalação de postos de coleta de embalagens de agrotóxicos e a realização de seminários para informar os agricultores sobre o assunto em municípios com posição estratégica. Badini menciona ainda o estímulo à criação de consórcios de municípios para solucionar a questão do depósito dos rejeitos como outro avanço da nova lei.
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