Ontem, 31/10/09, por volta das 20:50h, o trabalhador: Adalberto de Jesus Marchiori, 24 anos, quando o mesmo ajudava na montagem de um palco, para um show que ocorreu ontem a noite no Parque de Exposições Francisco Feio Ribeiro em Maringá. Veio a sofrer graves lesões, com risco de morte, após cair de uma altura de aproximadamente dez metros. Acidente de Trabalho ocorrido no interior do Pavilhão Azul Sendo que o mesmo foi atendido por uma equipe do SIATE, quando realizaram o atendimento a vítima, realizando os primeiros socorros e dando o suporte de vida. O mesmo foi encaminhado ao Hospital Santa Casa, aonde recebeu os segundos cuidados, pelos médicos que se encontravam de plantão.
De acordo com a Lei, a empresa responsável pelo evento, além de ter que prestar toda assitência necessária, ao trabalhador envolvido na situação, deve fazer o Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista
inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas
posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº
2.172/97.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do
trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao
INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o
completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as
informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário,
estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.
Informou: Vanderlei de Oliveira Tavares - Técnico em Segurança do Trabalho
Para que não encham o saco, ai esta a cópia da Credencial de Técnico
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