A mulher que expôs em
rede social na internet a traição que sofreu da melhor amiga foi condenada a
pagar R$ 67 mil de indenização à suposta amante do ex-marido, em Sorocaba (SP).
A decisão, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ainda admite recurso. O
caso teve repercussão nacional em 2010.
Depois de descobrir que
o marido a traía com a amiga, a advogada V.O., de 35 anos, chamou a mulher em
sua casa e gravou um vídeo em que mostrava as provas da traição e a agredia. A
mulher traída postou o vídeo em sua página no Orkut, mas as cópias foram parar
no YouTube.
Além de destratar a
rival, ela a agarrou pelos cabelos, derrubando-a sobre a cadeira. A suposta
amante, J.C., que também era casada - os casais eram amigos -, entrou com ação
por danos morais. De acordo com o advogado dela, Márcio Leme, a decisão não
levou em conta a traição, mas a humilhação pública sofrida pela cliente.
O TJ-SP acatou a tese
de que não se pode expor a privacidade de outra pessoa. Para Leme, o tribunal
considerou que V. praticou um ato ilícito ao ter planejado a ação, além de ter
declarado à imprensa, na época, que o fez por vingança.
Segundo o advogado, o
valor da indenização não repara a humilhação sofrida pela vítima, mas ao menos
penaliza a autora da ofensa. A advogada informou que vai entrar com recurso
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