Do G1 PR
A Câmara de Curitiba
aprovou nesta quarta-feira (15), em segundo turno, o projeto de lei que obriga
as empresas da cidade que atuam em setores potencialmente poluidores a
contratar profissionais da área de meio ambiente. Existe uma tabela do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que definem
quais são esses segmentos. Para entrar em vigor, o projeto de lei precisa ser
sancionado pelo prefeito, Luciano Ducci (PSB).
Pelo texto, este
profissional pode ser engenheiro ambiental, químico com especialização em
segurança ambiental ou tecnólogo em meio ambiente. Ele deverá elaborar
programas que garantam as condições de segurança ambiental, trabalhar na
prevenção de acidentes e, se necessário, em medidas emergenciais.
Além disso, o profissional deverá fazer relatórios periódicos para informar a eficiência do plano adotado pela empresa. Se as ações previstas não apresentarem resultados satisfatórios, o responsável terá que especificar os danos e apresentar um laudo à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e ao Instituto Ambiental do Paraná, com medidas de compensação.
Uma vez aprovada pelo prefeito, à lei entra em vigor em 120 dias e as empresas que não atenderem à exigência estarão sujeitas a multa estipulada pela prefeitura.
Na avaliação do professor Renato Eugênio de Lima, do Departamento de Geologia, da Universidade Federal do Paraná, o projeto parece uma boa idéia, desde que não transforme a atividade em algo burocrático. “Precisa ser aplicado com bom senso”, acrescentou. Ainda segundo Lima, é importante que mesmo que passe a existir esta obrigatoriedade, ela não pode eximir a responsabilidade da prefeitura e dos órgão de fiscalização de monitorar e acompanhar a emissão de poluentes por parte das empresas, bem como as ações de recuperação
Além disso, o profissional deverá fazer relatórios periódicos para informar a eficiência do plano adotado pela empresa. Se as ações previstas não apresentarem resultados satisfatórios, o responsável terá que especificar os danos e apresentar um laudo à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e ao Instituto Ambiental do Paraná, com medidas de compensação.
Uma vez aprovada pelo prefeito, à lei entra em vigor em 120 dias e as empresas que não atenderem à exigência estarão sujeitas a multa estipulada pela prefeitura.
Na avaliação do professor Renato Eugênio de Lima, do Departamento de Geologia, da Universidade Federal do Paraná, o projeto parece uma boa idéia, desde que não transforme a atividade em algo burocrático. “Precisa ser aplicado com bom senso”, acrescentou. Ainda segundo Lima, é importante que mesmo que passe a existir esta obrigatoriedade, ela não pode eximir a responsabilidade da prefeitura e dos órgão de fiscalização de monitorar e acompanhar a emissão de poluentes por parte das empresas, bem como as ações de recuperação
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