O Conselho Nacional
de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira,
(18/09/2015) a nova resolução que torna facultativo ( não é mais obrigatório ) o
uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de
cabine fechada, ou seja, a falta do equipamento não mais será considerada
infração e nem poderá resultar em multa.
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