Os guerrilheiros não foram páreo para as tropas do Exército Brasileiro
A Justiça Federal do Pará rejeitou nesta sexta-feira (16) denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues de Moura. Conhecido como major Curió, ele comandou a operação de combate à guerilha do Araguaia, nos anos 70. A denúncia, apresentada nesta quarta (14), o acusava de sequestro qualificado de cinco militantes da guerrilha, considerados hoje desaparecidos.
No início da noite, o Ministério Público Federal no Pará informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão. Caso a apelação seja aceita, o caso será remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que pode determinar a abertura de ação penal, dando início ao processo.
A peça foi assinada pelos procuradores Tiago Modesto Rabelo, André Casagrande Raupp, Ubiratan Cazetta, Felício Pontes Júnior, Ivan Cláudio Marx, Andrey Borges de Mendonça e Sérgio Gardenghi Suiama. Juntos, eles integram o grupo de trabalho Justiça de Transição, que investiga crimes cometidos durante a ditadura militar.
Na decisão, o juiz federal João César Otoni de Matos, de Marabá, usou como principal argumento o perdão concedido a crimes cometidos por militares e militantes pela a Lei da Anistia, de 1979.
"Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição", diz em seu despacho o juiz João César Matos.
O advogado de Curió, Adelino Tucunduva, disse que a defesa e o cliente receberam a decisão "com felicidade de ter uma Justiça honrada". "Podemos ter alguns procuradores afoitos, mas o importante é que temos juízes com o pé no chão", afirmou ao G1. Ele ter "tranquilidade" sobre a possibilidade de o Ministério Público recorrer e o caso chegar ao Supremo Tribunal Federal
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