Apesar dos esforços do líder do governo no Senado, Romero Jucá, a votação da reforma do Código Florestal ficou mesmo para a próxima terça-feira (6/12).
O senador explicou que o PSOL não aceitou o acordo de líderes que ignoraria o artigo 412 do Regimento Interno do Senado, que exige o prazo de duas sessões para a votação do projeto, a partir da leitura e votação do requerimento de urgência.
Assim, o requerimento foi aprovado ontem, no Senado, por 58 votos a sete, e o projeto só será votado na semana que vem. Votaram contra o pedido de urgência: Randolfe Rodrigues (PSOL/AP), Marinor Brito (PSOL/PA), Lindberg Faria (PT/RJ), João Capiberibe (PSB/AP), Roberto Requião (PMDB/PR), Fernando Collor (PTB/AL), Paulo Davim (PV/RN).
O senador explicou que o PSOL não aceitou o acordo de líderes que ignoraria o artigo 412 do Regimento Interno do Senado, que exige o prazo de duas sessões para a votação do projeto, a partir da leitura e votação do requerimento de urgência.
Assim, o requerimento foi aprovado ontem, no Senado, por 58 votos a sete, e o projeto só será votado na semana que vem. Votaram contra o pedido de urgência: Randolfe Rodrigues (PSOL/AP), Marinor Brito (PSOL/PA), Lindberg Faria (PT/RJ), João Capiberibe (PSB/AP), Roberto Requião (PMDB/PR), Fernando Collor (PTB/AL), Paulo Davim (PV/RN).
Para que o interstício de duas sessões fosse ignorado e o projeto fosse votado na mesma sessão, seria necessário um acordo de lideranças unânime, mas a líder do PSOL, Marinor Brito, não abriu mão do estrito cumprimento do regimento.
Como o requerimento foi aprovado ontem, a matéria somente poderia ir a plenário na sexta-feira, quando, normalmente, não há sessão na casa.
A senadora Marta Suplicy, que presidia a sessão de anteontem (29/11) da Comissão de Meio Ambiente ainda tentou -- diante do acordo de líderes para votar a matéria ontem --, dar início à leitura do requerimento, mas foi impedida por uma questão de ordem apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues, do PSOL: os requerimentos somente devem ser lidos na primeira parte da sessão, e não durante a ordem do dia, de acordo com o Regimento Interno da Casa