Deputado Federal Cândido Vaccarezza (PT/SP)
Na reunião dos líderes da Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300, ocorrida na última terça-feira, no Congresso Nacional, uma notícia foi comemorada pelas representações militares. A referida matéria será, com certeza, votada no dia 15 de junho – terça-feira. A garantia foi dada pelo líder do governo na Câmara Federal, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).
O parlamentar, assim que chegou para a reunião, foi logo revelando a boa nova aos presentes. Ele afirmou que as discussões em torno da proposta seguem a todo vapor e que já fechou acordo com a bancada governista para não atrapalhar a votação marcada para amanhã 15/06.
De acordo com o presidente da Associação dos Cabos e Soldados (ACS) de Alagoas, Wagner Simas, que está em Brasília acompanhando as discussões, quando a audiência foi encerrada, um deputado do PSB – da bancada de apoio aos governistas – também referendou que a PEC 300 está assegurada na pauta. “O deputado garantiu que a proposta será apreciada com toda a certeza”, informou Simas.
A data foi fixada mediante negociações acaloradas entre o líder do governo, a bancada de oposição e as representações dos militares que fazem grande pressão em Brasília. O texto da PEC 300 foi modificado, mediante consenso de todos, após a constatação de que a fixação do valor do piso remuneratório explícito no texto era inconstitucional.
Confira, em primeira mão, o texto modificado da PEC 300, alterando três artigos da Constituição Federal. A proposta, caso seja aprovada, obriga o governo federal a encaminhar a Lei Complementar no prazo máximo de 180 dias, onde será fixado o valor do piso salarial nacional da categoria.
Artigo 1º – O artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 144… “parágrafo 9º – a remuneração dos policiais e bombeiros, integrantes dos órgãos relacionados no ‘caput’ deste artigo, observará piso remuneratório definido em lei federal, e a dos servidores policiais, integrantes dos órgãos relacionados no ‘caput’ deste artigo, será fixada na forma do parágrafo IV do artigo 39.
Parágrafo 10º – a lei que regulamentar o piso remuneratório, previsto no parágrafo 9º, deste artigo, disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil, instituído para este fim, inclusive no tocante ao prazo de sua redação” (NR)
Artigo 2º – A lei de que trata o parágrafo 9º, deste artigo, será encaminhada em 180 dias.
Artigo 3º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor da data de sua publicação.