sábado, 21 de dezembro de 2013

Em homenagem ao desrespeito as leis de trânsito pela "PresidentA" Dilma Rousseff. Eu conclamo todos os colegas policiais, agentes e guardas de trânsito do Brasil a fazer do dia 20 de dezembro um dia sem multa a não ser que multem o veículo e o condutor seja punido

            A resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 28 de maio de 2008, conhecida como "Lei da Cadeirinha", determina que crianças com menos de 10 anos sejam transportadas no banco traseiro de veículos, usando cinto de segurança ou um sistema de retenção. Para crianças com até sete anos e meio, o sistema pode ser um berço para bebês, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção antichoque acoplado ao banco




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