A
resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 28 de maio de
2008, conhecida como "Lei da Cadeirinha", determina que crianças com
menos de 10 anos sejam transportadas no banco traseiro de veículos, usando
cinto de segurança ou um sistema de retenção. Para crianças com até sete anos e
meio, o sistema pode ser um berço para bebês, uma cadeirinha auxiliar ou uma
proteção antichoque acoplado ao banco
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