domingo, 3 de março de 2013

O que você faria se recebesse um salário de R$59.000,00 mensais


          Oito meses após o governo divulgar os salários do funcionalismo federal, o Itamaraty liberou sexta-feira à noite a consulta aos vencimentos dos diplomatas que estão no exterior. Levantamento feito a partir dos dados divulgados mostra que toda a cúpula da diplomacia brasileira recebe salário maior do que a presidente da República.

           A Constituição estabelece que o teto dos servidores públicos deva ser o de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje equivalente a R$ 26.723,13, mesmo valor recebido pela presidente Dilma Rousseff. No total, são pelos menos 132 diplomatas nessa situação.

           Mas o número pode ser maior porque o levantamento considerou apenas os ministros de primeira classe do Itamaraty e que, no exterior, atuam como embaixadores ou comandam escritórios em organismos internacionais e chefiam consulados gerais. O mais alto salário é de R$ 58,9 mil pagos em janeiro deste ano ao embaixador Paulo Américo Veiga Wolowski, que está em Brazzaville, capital da República do Congo.

           Outros doze diplomatas brasileiros receberam mais do que R$ 50 mil em janeiro. São embaixadores brasileiros em países como Iraque, Japão e Angola. O mais baixo salário da lista de 132 embaixadores lotados no exterior é de R$ 31,8 mil, pago ao representante do Brasil no consulado geral em Buenos Aires.

         Para montar o ranking dos mais altos salários da diplomacia brasileira no exterior foram considerados no cálculo tanto o salário bruto básico como as verbas indenizatórias informadas pelo Itamaraty no portal da transparência da Controladoria Geral da União (CGU).

          Segundo a própria CGU, no caso dos diplomatas no exterior, a verba indenizatória inclui o pagamento de valores referentes à representação no exterior e também ao “fator de correção cambial”. Esse fator varia de acordo com o posto ocupado pelo diplomata, seguindo o custo de vida na cidade onde está lotado. Não incluiu na conta férias recebidas por alguns dos embaixadores, benefício legal que não é limitado pelo teto constitucional.

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