EXÉRCITO BRASILEIRO
PORTARIA Nº 1.042 DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2012
Autoriza a aquisição de armas de
uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio de: Policiais Rodoviários Federais, Policiais Ferroviários Federais, Policiais Civis, Policiais Militares e
Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras
providências.
O Comandante do Exército, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho
de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; e o
inciso VI do art. 3º combinado com o inciso I do art. 20, da Estrutura
Regimental do Comando do Exército, aprovado pelo Decreto n° 5.751, de 12 de
abril de 2006, o art. 18 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004; e de
acordo com o que propõe o Comando Logístico, ouvido o Estado-Maior do Exército,
resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição,
na indústria nacional, de até 2 (duas) armas Pistola ou Revólver de calibre restrito, para uso próprio,
dentre os calibres: (.357 Magnun), (.40) e (.45), em qualquer modelo, por: Policiais Rodoviários Federais, Policiais Ferroviários Federais, Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Determinar ao Comando
Logístico que baixe as normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e
transferência de propriedade das armas de uso restrito adquiridas pelos
integrantes de órgãos policiais, indicados no artigo anterior, estabelecendo:
I - mecanismos que favoreçam o
controle das armas;
II - destino das armas, após a
morte do adquirente ou qualquer impedimento que contra indique a propriedade e
posse de armas de fogo; e
III - destino das armas nos casos de demissão e licenciamento, voluntário ou de ofício, dos Policiais Militares e Bombeiros Militares.
Art. 3º Determinar que esta
Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do
Comandante do Exército nº 812, de 7 de novembro de 2005.
(*Antes só os Policiais Federais podiam usar esses calibres)
Pistola calibre .45
Pistola calibre .40
Revólver calibre .357 Magnun