Em Maringá uma das cidade mais caipiras do interior do Paraná a Guarda Municipal foi proibida de trabalhar nas ruas por certas autoridades, ai fica uma pergunta no ar e se for o filho, a filha, a mulher, os netos destas autoridades que estiverem em perigo, já que os guardas municipais estão proibidos de fazerem abordagens então eles devem passar direto já que não podem fazer nada e seguir o seu destino, cada coisa que só em Maringá uma cidade caipira, com certas autoridades caipiras é que se vê essas aberrações ou seria medo de encarar a realidade dos nossos dias atuais ! ! !
Já em Curitiba capital da província do Paraná a Guarda Municipal
trabalha em conjunto com às policias civil e militar fazendo operações
conjuntas e às tais batidas proibidas por certas autoridades caipiras de
Maringá
Foto divulgação: Guarda Municipal de Curitiba - Paraná
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Desde
2014, LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 às Guardas Municipais se tornaram polícia dos municípios. Por sua vez, às Policias Militares,
como todos sabem, é a polícia do estado.
A
lei federal 13.022, em seu artigo 3º (capítulo 2), diz que o uso progressivo da
força é um dos princípios da Guarda Municipal. Essa é a lei que
institui as normas para as GM’s de todo o país.
Já
o capítulo 3 da mesma lei (artigo 5º) diz o seguinte: “é competência dá Guarda
Municipal encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o
autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que
necessário”.
No
que diz respeito à busca pessoal, o Código de Processo Penal (outra lei
federal), capítulo 11, dá às policias de um modo geral (PM, Civil, GM e
PF) o poder de realizar busca e apreensão pessoais.
Tratar
a Guarda Municipal com palavras de baixo calão é outra situação que qualquer
cidadão deve evitar. O artigo 331 (do Código Penal) trata a questão como
“desacato”.
No
momento da busca a qualquer cidadão, oferecer resistência e dizer coisas do
tipo: “você não pode me encostar! ” Ou “você não manda em mim! ” Ou até “nem os
militares me encostam” é considerado desobediência segundo o artigo 330 do
Código Penal.
Precisamos de uma segurança pública municipal, estadual e federal forte e ousada para poder enfrentar o crime e os criminosos, chega das autoridades cuecões de couro que passaram por Maringá, que venha autoridades com coragem de enfrentar a realidade nua e crua dos nossos dias atuais: " bandido é bandido - polícia é polícia "
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