quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Senhores juizes senhores promotores pensem comigo, se eu entrar em um quintal, uma chácara ou uma fazenda sem autorização serei enquadrado nos artigos: 150 a 154 do Código Penal, já o MST inva- de e tem "autoridades" que batem palmas para pseuda impunidade

Eu também quero o direito de invadir uma propriedade!!!

Crédito da foto: Assessoria de Relações Públicas do MST





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