NOTA PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ –
AMAPAR -, entidade que congrega os magistrados do Estado do Paraná, diante da
nota pública veiculada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Paraná –
Sidepol -, em seu site oficial (http://sidepol.org.br/2013/10/nota-de-repudio-investigacoes-da-pm/),
em 10 de outubro de 2013, vem a público para esclarecer os fatos lá divulgados:
1 - O procedimento judicial de busca e
apreensão mencionado na nota referida é uma medida cautelar, preparatória ou
incidente a um processo penal, que tem como objetivo encontrar e apreender
objetos utilizados em crime, drogas ilícitas, armas ilegais, pessoas vítimas de
crime.
2 – No caso específico foi deferido pelo
juízo um requerimento (tecnicamente chamado de representação) formulado pelo
Ministério Público do Paraná, devidamente instruído com elementos indicativos
de possível prática de narcotráfico.
3 - Causa estranheza a postura adotada
pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Paraná ao criticar medida que
redundou na apreensão de grande quantidade de entorpecente e na prisão em
flagrante de duas pessoas - possivelmente envolvidos na prática de delito de
tráfico de drogas, que, como é cediço, por se tratar de crime permanente,
autoriza a intervenção policial a qualquer momento, sendo dispensável inclusive
autorização judicial.
4 – Diferenças ou quizílias existentes
entre determinados membros da Polícia Civil ou Polícia Militar – instituições
valorosas a quem incumbe à segurança pública -, pouco interessa à população ou
à apuração de crimes. O relevante é que os criminosos sejam presos, processados
e punidos, assegurados os direitos e garantias individuais, e observado o devido
processo legal.
5 – No Estado Democrático de Direito não
se concebe possam as decisões judiciais ser questionadas senão pelas vias
processuais adequadas previstas no Código de Processo Penal – o que não ocorre
no caso em comento.
6 - Ao invés de reclamar de cautelar que
alcançou seu objetivo na rede mundial de computadores – apreensão de drogas e
prisão de envolvidos -, pelo simples fato do trabalho preliminar ter sido
realizado pelo serviço reservado da Polícia Militar em conjunto com o
Ministério Público, o que a sociedade espera de todos os envolvidos é
colaboração para diminuição da criminalidade – notadamente desta que envolve o
crime organizado e fatos considerados hediondos.
7 – Para finalizar, os magistrados do
Paraná vêm a público apresentar integral e incondicional apoio a conduta
adotada pelo Juiz Direito Rafael Altoé, em exercício na Comarca da Região
Metropolitana de Maringá, que cumprindo fielmente seu papel, em decisão
fundamentada na Constituição Federal e Código de Processo Penal, determinou
medida cautelar que implicou na apreensão de entorpecentes e prisão de
envolvidos com o crime na cidade de Sarandi, Paraná.
Curitiba, 11 de outubro de 2.013
JUIZ FERNANDO SWAIN GANEM
Presidente da Associação dos
Magistrados do Paraná
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