domingo, 6 de janeiro de 2013

Exército autoriza "policiais" a comprarem armas de calibres restritos



EXÉRCITO BRASILEIRO
PORTARIA Nº 1.042 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012

            Autoriza a aquisição de armas de uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio de: Policiais Rodoviários Federais, Policiais Ferroviários Federais, Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
        O Comandante do Exército, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; e o inciso VI do art. 3º combinado com o inciso I do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovado pelo Decreto n° 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 18 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004; e de acordo com o que propõe o Comando Logístico, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
        Art. 1º Autorizar a aquisição, na indústria nacional, de até 2 (duas) armas Pistola ou Revólver de calibre restrito, para uso próprio, dentre os calibres: (.357 Magnun), (.40) e (.45), em qualquer modelo, por: Policiais Rodoviários Federais, Policiais Ferroviários Federais, Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.
        Art. 2º Determinar  ao  Comando Logístico que baixe as normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade das armas de uso restrito adquiridas pelos integrantes de órgãos policiais, indicados no artigo anterior, estabelecendo:
              I - mecanismos que favoreçam o controle das armas;
          II - destino  das armas, após a morte do adquirente ou qualquer impedimento que contra indique a propriedade e posse de armas de fogo; e
            III -  destino  das  armas  nos  casos  de  demissão e licenciamento, voluntário ou de ofício, dos Policiais Militares e Bombeiros Militares.
             Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
           Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 812, de 7 de novembro de 2005.


(*Antes só os Policiais Federais podiam usar esses calibres)

Pistola calibre .45 

Pistola calibre .40 

Revólver calibre .357 Magnun

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