sábado, 13 de agosto de 2011

Em Maringá sociedade civil promove ato simbólico para diminuir poluição visual vandalizada na "Cidade Canção"

Crédito da foto: Secretaria de Comunicação/PMM

      Um ato simbólico com participação da sociedade civil organizada garantiu a retirada da publicidade ilegal adesivada e colada com o objetivo de diminuir a poluição visual na cidade. A ação foi concentrada na região central, com a participação de 70 pessoas integrantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema), Prefeitura, ONG São Francisco, Acim, Sivamar, Singramar, UEM, Cesumar, TCCC e associações de bairros da Zona 2 e Zona 7.

     O mascote da ONG São Francisco, o Ecoboy, foi o primeiro a retirar um cartaz que estava colado em um poste de energia elétrica na rua Joubert de Carvalho. A equipe da Fiscalização Integrada da Prefeitura participou da ação, retirou cartazes e fez a limpeza dos papéis arrancados que caíram nas calçadas. Os cartazes, papéis, faixas e folhetos retirados de paredes, postes e telefones públicos encheram uma van da Prefeitura.

     A dona-de-casa Rosinéia Batista Ferreira, moradora de Mandaguaçu, elogiou a ação. “Esse tipo de coisa tinha que acontecer em outras cidades também. As pessoas cuidam tanto da imagem das casas e das lojas, e aí vem outras e colam cartaz, estragam a pintura e ainda deixam a cidade feia. Parede e poste não são lugares de se fazer propaganda”, disse.

     O comerciante Márcio José Lopes também concorda com a fiscalização da propaganda irregular. “Trabalho em uma loja na avenida Brasil e sempre temos que limpar as paredes para tirar os papéis colados. Isso atrapalha muito, porque queremos chamar a atenção para a nossa placa e não para propagandas dos outros. Eles tinham que ter mais respeito e fazer propaganda no lugar certo”, afirmou.

     Segundo o diretor de fiscalização da Prefeitura, Marco Antonio Lopez de Azevedo, a medida foi tomada primeiramente com caráter orientativo e educativo. “O maringaense tem orgulho de viver em uma cidade limpa, arborizada e organizada. Em função disso a sociedade nos procurou para apoiar a fiscalização da publicidade irregular. Começamos pela área central e estendemos a ação para o restante da cidade, contando com o efeito multiplicador da ‘corrente do bem’ produzida pelo ato simbólico”, explicou.

     Dando sequência aos trabalhos, depois da ação conjunta será conferida a data limite de 16 de agosto deste ano para os responsáveis retirarem a publicidade dos locais não permitidos. “Após esta data, em defesa da cidade e dos valores de ordem e cuidado urbano, será exigido o cumprimento nos termos da lei, com a intensificação da fiscalização”, finaliza Azevedo.
 
Orientações
 
     No início do mês as equipes da Fiscalização Integrada iniciaram uma campanha para orientar os comerciantes no cumprimento da Lei 7.632/2007, que impede a divulgação de publicidade não autorizada em vias e outros espaços públicos da cidade, e da Lei Municipal nº 881/2011, que proíbe a utilização de calçadas para exposição e divulgação de mercadorias e serviços.

     A lei 7.632/2007 estabelece a proibição de anúncios de qualquer natureza fixados em poste de iluminação pública, árvore, tapume, contêiner, placa de sinalização, placa de indicação de rua, parede, portão, lixeira, telefone público, caixa do correio, módulo de telefone, suporte de semáforo, ponto de ônibus, muro, alambrado, mureta, prédio e imóvel público e em todo mobiliário urbano. A inobservância da norma, de acordo com a lei, resultará em multa inicial de R$ 500 ao infrator, além de remoção de todo o material de divulgação.

     A campanha de esclarecimento da Lei 881/2011 foi iniciada no dia 3 de agosto, com o lema “devolver a calçada para o pedestre é um gesto de solidariedade e cidadania”. A proposta da ação é disciplinar a liberação de 70 cm das calçadas, a partir do meio-fio, para facilitar a abertura de portas de veículos estacionados. O comerciante também deve deixar um espaço livre de 1,20 m – a partir da parede do estabelecimento – para a circulação livre e segura de pedestres, especialmente de pessoas com necessidades especiais, idosos, obesos e mulheres grávidas ou com crianças de colo.

     A fiscalização para o cumprimento desta lei também será intensificada a partir no próximo dia 16, com a aplicação de multas.

    Serviço: Informações na Diretoria de Fiscalização, pelo telefone (44) 3221-1314.

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